Por Ana Paula Silva Dias – 2.7
O ano de 1850 é mantido como um marco histórico, pois foi quando fora assinada a Lei Eusébio de Queirós, que decretava o fim do tráfico de escravos.
Esta lei proibiu o comércio internacional de escravos, mas a escravidão e o comércio interno continuaram. Mesmo assim, extinguir o tráfico de escravos não foi tarefa fácil, pois havia duas forças que agiam em sentidos opostos. A Inglaterra, que defendia a proibição do comércio internacional de escravos e os escravocratas, que queriam a manutenção da escravidão.
Na legislação brasileira já havia uma lei que extinguia o tráfico assinada em 1831. A Lei Eusébio de Queirós foi apenas uma reafirmação, lembrando que o Brasil neste ano (1831) ainda estava no período da Regência.
A guerra do Paraguai (1864-1870) aumentou o sentimento abolicionista devido aos negros que foram usados como soldados no exército brasileiro e que não guerrearam pelo Brasil, mas sim pela liberdade que lhes fora prometida.
Devido a movimentação popular foram criadas leis abolicionistas que acabaram retardando a libertação total dos escravos. Foram feitas três leis: a Lei do Ventre Livre dizia que os filhos dos escravos nascidos a partir daquela data eram livres, mas teriam que permanecer junto a seus pais até os 21 anos, dessa forma, os senhores de escravos aproveitariam a fase produtiva deles. Outra lei que não rendeu grandes benefícios foi a Lei do Sexagenário, pois poucos escravos viviam até essa idade. Por último, a Lei Áurea foi assinada pela Princesa Isabel, regente do trono, e extinguiu a escravidão.
No entanto, a lei foi omissa. Não deu nenhum auxílio aos escravos nem a seus senhores.
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