Google+ Tribuna Estudantil - O Jornal do HD: 04/08/15

quarta-feira, 8 de abril de 2015

Mirage III E BR (O mito da asa em delta)

08/04/15 – Por Rodrigo Sávio Modesto da Silva - 2.4


Começo esta homenagem a este magnífico caça dizendo que eu o considero um mito, pois foi projetado para interceptar, mas combateu Migs e outros caças russos e venceu. Mas vamos homenageá-lo aqui no Brasil.
Década de 50. A Força Aérea Brasileira estava à procura de caças supersônicos para substituir seus T-33 (F-80) e seus F-8 (Gloster Meteor). Na busca por esse tipo de caça, o Brasil opta pelos caças F-4 Phantom, mas, com medo de uma corrida armamentista na América do Sul, os EUA vetaram a venda ao Brasil que também tenta adquirir caças Mig 21 também sem sucesso.
Então o governo brasileiro descobre um fabricante de caças e outros aviões no interior da França e, ao analisar os modelos, é escolhido o Mirage III E, cujos escolhidos pelo Brasil recebem a sigla BR e se tornam os primeiros supersônicos da FAB.
Esses novos aviões, por serem extremamente rápidos, ganharam um presente: uma base, a qual foi projetada única e exclusivamente para eles, a 150 km de Brasília.
Infelizmente, aqui no Brasil eles nunca combateram, mas chegaram a interceptar uma aeronave do governo argentino que estava em espaço aéreo brasileiro sem autorização.
Em 2005, esse lindo legado no Brasil chega ao fim, após mais de 30 anos de serviço para seu magnífico país adotivo. Atualmente o primeiro Mirage monoposto chegado ao Brasil está na BAAN (Base Aérea de Anápolis), junto de outro monoposto. E um biposto, no qual Ayrton Senna voou, está no Museu Asas de Um Sonho, em São Carlos, no interior do estado de São Paulo.


Arte


Geraldo de Almeida Araújo Júnior, 2.4

Arte


Aline Vitória Lucas de Paiva, 2.3

Arte


Thatiane Kelly Feres Soares, 2.3

Arte


Mírian Franchesca da Silva Oliveira, 1.7

Arte


Leonardo Gabriel Melo da Silva, 2.5

Arte

Anderson José Oliveira Silva, 2.5

Arte

Higor Gonçalves de Andrade, 3.2

Arte

Bruno Henrique de Souza Silva, 1.8

Arte


Keyllor Adriel Batista Lemos, 3.2