A lei parte do princípio de que a prática de atos sexuais por parte de crianças e jovens com menos de 14 anos é sempre prejudicial ao seu saudável desenvolvimento.
Isto é, mesmo que a criança ou o jovem tenha praticado o ato sexual de livre vontade, a pessoa que com ela o praticou cometeu um crime.
Em alguns casos, também os atos sexuais praticados com crianças e jovens entre 14 e 17 anos, aparentemente consentidos podem constituir crime, por exemplo, quando são levados a cabo por alguém que tenha algum tipo de autoridade sobre a criança, ou quando a pessoa abusa da inexperiência desta para a levar a praticar o ato.
Dado o exposto, qualquer ato sexual feito sem que a outra pessoa queira ou permita é violência sexual, seja um maior ou um menor de idade. A partir do momento em que a pessoa não quer praticar o ato, é violência.
Richard Adauto Nunes, 3.1
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